quinta-feira, 29 de maio de 2025

STJ Autoriza Divórcio Liminar em Decisão Inédita: Fim do Vínculo Conjugal Pode Ser Imediato e Unilateral


Uma decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete revolucionar os processos de dissolução matrimonial no Brasil. O tribunal estabeleceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, ou seja, de forma imediata, sem a necessidade de manifestação ou concordância prévia da outra parte. Esse julgado representa uma mudança significativa na interpretação das regras para o término de casamentos no país.

Caso de Violência Doméstica Desencadeia Novo Entendimento

O caso que motivou a decisão envolvia uma ação de divórcio cumulada com pedidos de guarda, alimentos e partilha de bens, movida por uma mulher vítima de violência doméstica. As instâncias ordinárias haviam negado o pedido de decretação imediata do divórcio. No entanto, o STJ reformou essa decisão, abrindo um novo precedente jurídico.


Direito Potestativo e Base na Emenda Constitucional

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, fundamentou sua decisão na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial prévia para o divórcio. "Trata-se de direito potestativo, que pode ser exercido unilateralmente por seu titular", afirmou a magistrada em seu voto. Isso significa que, uma vez manifestada a vontade de um dos cônjuges, o divórcio em si pode ser concedido de imediato.

O colegiado do STJ entendeu que, embora questões como partilha de bens e guarda dos filhos demandem uma análise mais aprofundada, o fim do vínculo conjugal pode ser decretado prontamente. A outra parte será formalmente comunicada da decisão e terá a possibilidade de recorrer por meio de agravo de instrumento.


Impacto Processual: Aplicação do CPC e Agilidade

A decisão se baseia no artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC), que permite o julgamento antecipado de pedidos incontroversos. "Reconhecido o caráter potestativo do divórcio, sua decretação pode ocorrer em julgamento antecipado parcial, sem necessidade de contraditório prévio ou produção de provas", explicou a ministra Andrighi.

Com isso, após a decretação liminar do divórcio, as demais questões pendentes no processo continuarão sendo analisadas pelo juízo competente. O julgado já está produzindo efeitos imediatos e deve servir como paradigma para casos semelhantes em todo o país, trazendo mais agilidade aos processos de divórcio e reforçando o direito de cada indivíduo de pôr fim ao seu vínculo conjugal.

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