quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Lei complementa assistência psicológica às gestantes e puérperas

Foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 14.721/2023, que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre o direito de gestantes e puérperas à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), além de assegurar a promoção de campanhas de conscientização sobre saúde mental. As medidas entram em vigor em 180 dias.


A nova lei complementa o artigo 8º do ECA, que trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS. Desde 2009, já havia sido incluído um parágrafo atribuindo a responsabilidade ao poder público sobre a prestação de assistência psicológica às mulheres.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é estimado que em países desenvolvidos uma em cada dez mulheres apresentem problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Em países menos desenvolvidos, as mulheres nessas condições são afetadas por doenças mentais na proporção de uma a cada cinco.

No Brasil, um estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto.


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