sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

COVID-19: STF DETRMINA QUE PRESOS DO GRUPO DE RISCO DEIXEM O REGIME SEMIABERTO

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (17), que presos do regime semiaberto que integram o grupo de risco da Covid-19 e estejam em cadeias superlotadas passem para prisão domiciliar, segundo informações do portal G1. Para serem beneficiados, os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.

“As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, argumentou Fachin.

Na decisão, o ministro do STF ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.