sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

COVID-19: QUEM SE RECUSAR A SE VACINAR PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

Com a obrigatoriedade da imunização, quem não se vacinar enfrentará dificuldades que vão desde a chance de ser barrado em alguns lugares como perder o emprego. “Se for necessária uma condição para prestar os seus serviços, mas o trabalhador não a cumpre por sua escolha, acaba por criar um obstáculo ao contrato firmado com a empresa. Com o entendimento do STF pela obrigatoriedade, ele poderá sofrer, dentre várias medidas disciplinares, até mesmo a dispensa por justa causa”, afirma o advogado trabalhista Antônio Queiroz Jr.

O especialista explica que o funcionário não poderá ser forçado pela empresa a se vacinar, mas caso recuse sem justificativa, o patrão não é obrigado a manter o emprego de quem oferece risco de contágio aos demais, inclusive, no ambiente de trabalho. “Primeiro, é necessário informar sobre a importância e necessidade da vacinação e, então, advertir aquele que sem motivo recusar a se vacinar. Mas, se bater o pé, é possível ser dispensado até mesmo por justa causa”, enfatiza.

Além do trabalho, a circulação também poderá ter restrições. Associações que representam atividades culturais já adiantaram que, se for lei, podem exigir comprovante de vacina. “É difícil exigir uma coisa se não for obrigatória. Mas, se tiver uma lei que faça os produtores exigirem, nós vamos acatar”, explica o presidente da Associação Mineira de Eventos e Entretenimento (Amee), Rodrigo Marques.

A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) informa que ainda não há definições a respeito da cobrança da apresentação de comprovante de vacina de passageiros. Mas adianta que “as empresas aéreas adotarão novas medidas, tão logo sejam definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando a vacinação começar. 

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