sexta-feira, 27 de abril de 2018

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE DOIS PREFEITOS, POR SUPER FATURAMENTO COM O DINHEIRO DO FUNDEF

O Poder Judiciário, através do Juiz Federal Dr. Felipo Lívio Lemos Luz da Subseção Judiciaria Federal de Teixeira de Freitas/BA, nos autos do processo de improbidade administrativa n° 1000071-42.2018.4.01.3313, atendendo pedido realizado pelo Ministério Público Federal, decretou o bloqueio de bens do prefeito de Teixeira de Freitas, Temoteo Alves de Brito (PSD) e do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões (PDT) e mais cinco servidores da prefeitura de Mucuri, no extremo sul da Bahia.

O motivo segundo o MPF é a desapropriação de uma área para construção de uma escola municipal de ensino fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no distrito de Itabatã município de Mucuri/BA. A área em questão localizada no loteamento Cidade Nova II, e pertencente a empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda, que é administrada segundo o MPF pelo prefeito Temoteo Brito e seu filho Fabian Brito teve 100 lotes desapropriados pelo município de Mucuri.
Para o MPF houve superfaturamento na desapropriação da área, que conforme laudo de avaliação técnica realizada teria o valor máximo de R$ 1.315.000,00 (um milhão, trezentos e quinze mil reais), más, foi pago o valor de R$ 2.305.635,10 (dois milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos), a título de indenização pela expropriação.
A Justiça Federal bloqueio o valor de R$ 1.981.270,20 (um milhão novecentos e oitenta e um mil duzentos e setenta reais e vinte centavos) dos réus. Também foi determinado que a prefeitura de Mucuri se abstenha de realizar qualquer atividade na área das quadras 174, 180, 181, 182 e 183 do Setor C do Loteamento Cidade Nova, distrito de Itabatã, Município de Mucuri/BA, até decisão final da ação de improbidade administrativa.
O recurso utilizado para pagamento pela desapropriação teria sido parte do montante recebido do precatório do Fundef, sendo que a prefeitura de Mucuri já recebeu o valor de 29.599.222,99 (vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) da União a título de diferença de complementação ao Fundef.
Entre os pedidos realizados pelo MPF está o da perca da função pública dos envolvidos, o que acaso a decisão final do processo confirme o envolvimento dos réus na fraude, os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temoteo Brito (PSD) e de Mucuri, José Carlos Simões (PDT) terão que deixar o cargo.
À Justiça, o MPF requereu cautelarmente que fosse suspenso “imediatamente o trâmite do procedimento licitatório”, que o Município de Mucuri se abstenha de realizar qualquer atividade em terreno no Loteamento Cidade Nova, até decisão final da presente ação de improbidade administrativa, sob pena de multa diária.
Além disso, pediu a indisponibilidade de bens dos réus. Segundo a Justiça, o prejuízo causado ao erário está na esfera de R$ 6.916.905,30. Além da indisponibilidade dos bens do envolvidos, o juiz também determinou a suspensão do processo licitatório.

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