sexta-feira, 19 de maio de 2017

SANTA LUZIA: FUMAÇA DERIVADA DE TORREFAÇÃO DO CAFÉ TEM CAUSADO PROBLEMAS E TRANSTORNOS PARA A COMUNIDADE


Uma torrefação de café, instalada no alto José Almeida após a torre da vivo, tem sido alvo de reclamações de moradores da cidade, pessoas que moram ou trabalham nas proximidades ao local alegam que a fumaça lançada no ar durante a queima do café acaba sendo inalada e também se espalha pelos estabelecimentos, trazendo transtornos a quem precisa conviver com a situação, a equipe do Blog A Voz do Povo foi até o local e indagando ao um trabalhdor que estava ao local, o mesmo se manteve calado e não quis nos dar as devidas informações. São vários os efeitos da fumaça sobre as pessoas em caso de inalação:
  • Diminuição da visibilidade.
  • Lacrimejamento e irritações dos olhos.
  • Aceleração da respiração e das batidas do coração.
  • Intoxicação e asfixia.
  • Vômitos e tosse.
  • Morte.
A propagação da fumaça se dá a uma velocidade muito grande, maior às vezes que a capacidade de fuga das pessoas. Ao impedir a visibilidade, ela ocasiona medo e desorientação, dificultando ainda mais a retirada de pessoas de um ambiente enfumaçado. Em um incêndio, em geral, morrem mais pessoas pelo efeito da fumaça que do fogo, diretamente.


A inalação continuada de pequenas quantidades de fumaça, como acontece nos fumantes, por exemplo, leva a um processo inflamatório crônico dos alvéolos pulmonares e mau funcionamento, dilatação e destruição dos mesmos. A inalação massiva, por sua vez, pode causar danos sérios imediatos e até letais ao aparelho respiratório. Mesmo dias depois da inalação as pessoas podem desenvolver sintomas e doenças respiratórias graves (falta de ar, chiado no peitofebretontura ou enjoo, bronquite, pneumonia química) ou ficar com sequelas permanentes.

            O novo Código Florestal, Lei 12.651/12, define área de preservação permanente como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 

                  Art.60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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