sábado, 28 de janeiro de 2017

MPF PEDE DEMOLIÇÃO DE BARRACA DE PRAIA EM PORTO SEGURO

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido liminar de demolição de uma barraca de praia de Porto Seguro, no sul da Bahia. O local é um dos destinos turísticos mais visitados do estado. Segundo o órgão, a cabana, uma das que recebem milhares de turistas durante o verão no município, foi erguida em área de preservação ambiental. A administração da barraca informou à TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia, nesta sextra-feira (27), que ainda não tinha sido notificada da decisão.

No pedido, ajuizado na quinta-feira (26), o MPF aciona a barraca Tô de Boa, a União e o município de Porto Seguro e pede à Justiça indenização pelo dano ambiental causado pela construção. O G1 não conseguiu contato com a prefeitura da cidade e nem com a Procuradoria-Geral da União.

O MPF pede que os responsáveis pela barraca indenizem a União em, no mínimo, R$ 100 mil. Já a União e o município, conforme sugestão do órgão, devem pagar indenização em valor a ser definido pela Justiça. Em decisões semelhantes, o MPF já obteve a retiradas de construções consideradas irregulares na orla de Salvador (BA) e Aracaju (SE).

O procurador Samir Cabus Nachef Júnior, que assinou o documento, considerou que a Tô de Boa está instalada em local onde é proibido haver construções, por se tratar de área de preservação ambiental permanente e de terreno de Marinha.

Além disso, segundo o MPF, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) já havia caracterizado o local como Zona de Valor Paisagístico. A barraca também não tem autorização da União para funcionar.

Nachef ressaltou que “nada disso seria possível sem a omissão dos poderes públicos, principalmente da União e do próprio município de Porto Seguro”, motivo pelo qual foram acionados. De acordo com a Constituição Federal, as praias são de responsabilidade da União e cabe aos municípios zelar sobre o meio ambiente. Conforme lembrou o procurador, o estado da Bahia possui ainda, em sua Constituição Estadual, artigo que garante o livre acesso às praias, ficando proibida qualquer construção particular em faixa de, no mínimo, 60 metros a partir da linha de preamar — nível máximo da maré cheia.

O MPF pede, ainda, que o dono da cabana seja obrigado a recuperar a área, mediante elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a ser aprovado pelos órgãos competentes.

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