sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

ABORTO NÃO É CRIME NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE GRAVIDEZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença, nesta terça-feira (29), na qual considerou “inconstitucional” criminalizar o aborto voluntário no primeiro trimestre de gravidez, uma decisão válida apenas para um caso ocorrido no Rio de Janeiro, mas que pode criar jurisprudência para situações futuras.

A Corte fez essa consideração ao revogar a prisão preventiva contra funcionários de uma clínica no Rio, onde foram detidos quando praticavam um aborto clandestino em 2013, informou tribunal superior em um comunicado.
No Brasil, o aborto é um crime que pode levar a entre um e três anos de prisão, salvo em três casos, nos quais é permitido: gravidez de um feto com más-formações cerebrais, gravidez de risco para a mulher e, desde 1940, gravidez devido a estupro.
“Essa sentença não é necessariamente vinculante. Vale apenas para esse caso, mas pode ser usada como precedente para outros”, disse à AFP uma fonte do STF.
O Supremo alegou que a decisão foi tomada, levando-se em consideração que a criminalização do aborto “viola diversos direitos fundamentais da mulher”. A “proporcionalidade” do castigo também foi levada em conta.
“Praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como um crime”, enfatizou o tribunal, citando Estados Unidos, Alemanha e Espanha como exemplos.

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