quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PREFEITO É CONDENADO POR SERVIR MOELA EM MERENDA ESCOLAR

No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Ministério Público, “carnes de mais baixa qualidade, como acém, músculo, coxa de frango e até mesmo moela de frango”



O prefeito de Patrocínio de Muriaé, Pablo Emílio Campos Correa, e o empresário Oldacir Luiz Valdier foram condenados ontem por improbidade administrativa. Eles terão de ressarcir R$ 9,1 mil aos cofres do município, valor que corrigido monetariamente deve atingir a casa dos R$ 34 mil. Além disso, terão de pagar, cada um, multa de R$ 18,2 mil. Valdier fica, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos.
A condenação é em razão do desvios de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a compra de merenda, conforme denunciado pelo jornal Estado de Minas. De acordo com o processo, Pablo Emílio juntou notas fiscais, emitidas por Valdeir, com preços superfaturados por meios das quais teria pago pela compra de produtos que nunca foram entregues. Entre os produtos adquiridos estavam 68 kg de alcatra, 95,5 kg de contra filé, 33 kg de mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha – este último, de uso proibido na merenda escolar –, que nunca foram entregues.

No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Ministério Público, “carnes de mais baixa qualidade, como acém, músculo, coxa de frango e até mesmo moela de frango”. Para se ter ideia da gastança, somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, 100 quilos de farinha de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feijão, 100 kg de batata e 105 kg de fubá. Mas a verdade é que as quantidades efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação pela empresa ré foram 2kg de mandioca, 6 kg de sal, 26 kg de feijão, 23.5 kg de batata e 1 kg de fubá.
“As quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam suficientes para abastecer as três escolas municipais e servir seus 465 alunos por anos a fio”, afirmou o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri. Para a Justiça, as provas demonstraram a “existência de uma rotina administrativa organizada pelo Réu Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do Réu Oldacir Luiz Valdier”.(Rede Brasil de Notícias)

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