quarta-feira, 28 de outubro de 2015

OFTALMOLOGISTAS DENUNCIAM ATUAÇÃO DE OPTOMETRISTAS EM SANTARÉM

Médicos dizem que eles não têm permissão para fazer exames e receitar grau de óculos. Conselho de Optometria defende legalidade.


Um grupo de médicos oftalmologistas de Santarém, oeste do Pará, está denunciando a atuação de optometristas através de uma campanha na mídia que diz que 'Não-Médicos' estão atendendo na região. O objetivo da campanha é esclarecer à população que alguns optometristas que atuam em Santarém estão realizando exames e receitando grau de óculos, o que segundo os médicos oftalmologistas, não é permitido.

"A função do optometrista é ficar dentro de uma ótica, orientando os pacientes a que tipo de óculos usar, qual o tipo de armação, é essa a função. Eles querem extrapolar isso achando que podem atuar como se fossem médicos". destacou o oftalmologista membro da Sociedade de Oftalmologistas de Santarém , Walid Naim.

De acordo com Naim, a Sociedade de Oftalmologistas está agindo para impedir que essa prática continue. "Estamos fazendo uma campanha educativa para a população, mas a gente também pede ajuda do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Conselho Municipal de Saúde".

O G1 teve acesso às óticas instaladas em Santarém. Pelo menos quatro óticas ofereceram a chamada ‘venda casada’, que além de vender o produto, indica o atendimento com um optometrista, que por sua vez, receita o óculos. Quando o óculos é fabricado na ótica indicada, a consulta com o optometrista é grátis.

Uma produtora da TV Tapajós recebeu atendimento de um optometrista e de um oftalmologista. A consulta com o optometrista custou R$ 60. Na ocasião, o profissional fez um exame ocular com um aparelho e receitou óculos com grau, além de identificar hipermetropia e astigmatismo. Já no consultório do oftalmologista, o médico não identificou nenhuma alteração na vista através dos exames que realizou e considerou a saúde ocular da produtora perfeita.

O artigo 38 do Decreto 20.931/1932 proíbe casas de ótica de confeccionar lentes de grau sem prescrição médica, assim como não permite que as casas de ótica instalem consultórios médicos nas suas dependências. O Decreto 24.492/1934, complementando as normas do Decreto de 32, regula a venda de lentes de grau, e também determina que as lentes de grau  podem ser vendidas somente com prescrição de médico.

Para o oftalmologista Janderson Figueira, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maio de 2013, favorece os médicos, pois confirmou sentença favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele estado. “Na decisão do STJ, os optometristas não podem praticar atos privativos dos médicos oftalmologistas, tais como adaptar lentes de contato e realizar exames de refração ou testes de visão”, explicou Figueira.

Conselho de Optometria defende legalidade
Em contrapartida, o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado do Pará defende legalidade na atuação do optometrista. Para o presidente do conselho, Vitor Borges, os oftalmologistas estão se baseando numa legislação antiga, que proibia que optometristas receitassem grau de óculos e realizassem exames. “Os médicos se baseiam na Lei de 34, só que isso já foi derrubado pelo Supremo Tribunal de Justiça por uma liminar, então os optometristas que têm curso superior são todos embasados. A optometria é reconhecida no Ministério do Trabalho. O que ele pode fazer: consulta de vista, receitar o grau da pessoa, ele não pode passar medicamentos”, explicou o presidente.

O presidente ressaltou ainda que a atividade que o profissional optometrista pode exercer é  diferente do técnico em óptica. Amoras disse que o técnico óptico é responsável pelas funções da ótica e o profissional graduado em optometria nada teria haver com a ótica, sendo "um profissional liberal, independente, formado em curso de nível superior", completou. "É um profissional da área da saúde que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, sendo um especialista em diagnosticar e compensar, através de artefatos ópticos, alterações visuais de origem não patológica, melhorando o desempenho visual dos pacientes", concluiu.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.