quinta-feira, 7 de agosto de 2014

MULTA PARA QUEM NÃO ASSINAR CARTEIRA DE DOMÉSTICOS COMEÇA HOJE

Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06. Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado.

 

A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.

O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
 
Fiscalização

O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Segundo instrução publicada no Diário Oficial desta quinta, o patrão será notificado pelos Correios, e deverá comparecer, na data e horário marcados, à unidade do Ministério do Trabalho para comprovar a situação do empregado, levando a Carteira de Trabalho do doméstico e outros documentos que sejam solicitados. Caso o empregador não compareça, será lavrado auto de infração. Se for necessária a fiscalização no local de trabalho do doméstico, ela será feita apenas com consentimento expresso e por escrito do empregador para entrar na residência.

Quem é empregado doméstico?

É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.


 

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