quinta-feira, 24 de abril de 2025

TCU arquiva processo contra Rui Costa por compra de respiradores na pandemia


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo que investigava o ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), no caso da compra de 300 respiradores pulmonares que não foram entregues durante o auge da pandemia de Covid-19. A aquisição dos equipamentos, realizada em 2020, envolveu um montante de R$ 48,7 milhões.

Decisão Dividida e Tomada de Contas Contra Empresa

A decisão do TCU, divulgada pela coluna de Mônica Bérgamo na Folha de São Paulo, resultou em um placar de 5 votos a 2 pelo arquivamento do processo contra Rui Costa. No entanto, o tribunal determinou a abertura de uma tomada de contas especial contra a empresa Hempcare, responsável pela não entrega dos respiradores, com o objetivo de recuperar os danos causados ao erário público.

Contexto da Compra e Divergência nos Votos

Na época da compra, Rui Costa também presidia o Consórcio do Nordeste, que reunia os estados da região e foi o responsável pela aquisição dos respiradores junto à Hempcare, uma empresa especializada na produção de medicamentos à base de maconha. O pagamento foi realizado de forma antecipada, mas a empresa não cumpriu o contrato.

O ministro do TCU Jorge Oliveira, relator do processo, votou pelo prosseguimento da investigação, argumentando que o pagamento antecipado foi feito "sem que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco" de calote.

No entanto, o ministro Bruno Dantas abriu divergência em seu voto revisor, enfatizando que sua discordância não se referia "à gravidade dos fatos ou mesmo na participação de agentes públicos envolvidos", mas sim à "avaliação da reprovabilidade das condutas, dado o contexto em que ocorreram".

Argumentação sobre o Contexto da Pandemia

Dantas argumentou que a análise das ações dos gestores públicos da época não poderia desconsiderar o contexto da pandemia, que representou um momento de extrema incerteza e pressão. "A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido. É por isso que, passados apenas cinco anos, causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto", afirmou o ministro.

Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia acompanharam o voto de Bruno Dantas, formando a maioria que decidiu pelo arquivamento do processo contra Rui Costa. Os ministros Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus votaram pelo prosseguimento da investigação.

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