Uma nova legislação na Bahia determina que empresas de ônibus intermunicipais devem disponibilizar assentos infantis e bebês conforto para crianças. Aprovada na Assembleia Legislativa (Alba) e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), a lei exige que cada ônibus reserve no mínimo quatro assentos para instalação desses equipamentos: dois para bebês conforto, destinados a crianças de até um ano de idade ou 13kg, e dois para cadeirinhas, para crianças de 1 a 7 anos e meio.
A fiscalização será realizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Inicialmente, a Agerba está negociando o processo de adaptação das empresas à nova lei. Posteriormente, a fiscalização será feita em terminais rodoviários, na saída dos veículos e em blitz nas estradas. Empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a multas de dois a quatro salários mínimos.
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