Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiram, nesta terça-feira (22), acatar uma denúncia formulada contra o prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, em razão de irregularidades na execução do contrato nº 055/2017, que teve como objeto a “locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município”. O contrato foi firmado no exercício de 2017, com valor de R$ 2,3 milhões. Da decisão cabe recurso.
O relator da matéria, Plínio Carneiro Filho, determinou ao prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$275,454,12, com recursos pessoais, em razão da ocorrência de superfaturamento no reajuste do contrato (R$161.844,12) e da ausência dos boletins de medição em alguns processos de pagamento (R$113.610,00). O gestor também foi multado em R$5 mil.
A denúncia girou em torno da inexecução parcial do contrato, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao serviço e não utilização de uma das máquinas solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.
O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres municipais.
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