Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou, na quarta-feira (13), projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O PL 4.194/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas. Na justificação de seu projeto, Kajuru destaca a necessidade de se “garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas, em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”.
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