A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à CPI da Pandemia investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a eventuais irregularidades no combate à Covid-19. São citados os governadores do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Pará, Helder Barbalho (MDB); e de São Paulo, João Doria (PSDB).
O ofício é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e endereçado ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). Nele, Aras diz que o levantamento é “oriundo da Assessoria Jurídica Criminal no STJ deste gabinete, contendo informações acerca dos procedimentos investigativos criminais em que se apuram crimes relacionados à aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia e que estão sob a responsabilidade daquela assessoria”.
Aras também diz que “o compartilhamento de documentos e
informações entre autoridades em esforços apuratórios são muito úteis para o
progresso de suas respectivas linhas investigativas, preservando-as nos casos
sigilosos de sua exposição”.
A PGR
também informou que há uma investigação preliminar sobre o hospital de campanha
em Minas Gerais.
Há dois inquéritos abertos contra Helder Barbalho, do
Pará: um sobre aquisição de 1.600 unidades de bomba de infusão e outro de
aquisição de 400 ventiladores.
Em relação ao governador Joao Doria, de São Paulo, há
quatro investigações preliminares. Uma sobre aquisição de doses da Coronavac, e
outra sobre compra de respiradores.
Todos os governadores investigados foram procurados pela CNN.
O governo de São Paulo disse que “causa espanto que a PGR
gaste recursos públicos e dedique seu tempo a apurar ações de quem agiu para
combater a pandemia e não do governo federal, que se omitiu e negligenciou a
maior crise sanitária dos últimos 100 anos. Não se tem notícia, por exemplo, de
que o órgão esteja apurando por que o Ministério da Saúde esnobou 130 milhões
de doses no ano passado”.
Segundo a nota, “o governo do estado não fugiu à sua
responsabilidade e segue a legislação vigente durante a pandemia para, com a
celeridade necessária para salvar vidas, adquirir as 100 milhões de doses da
vacina do Butantan que possibilitaram o início da vacinação no país em 17 de
janeiro e os 4 mil respiradores para que a rede pública tenha capacidade de
atender os casos graves da doença”.
“Todas
as ações e compras de combate à pandemia foram realizadas de acordo com a Lei
Federal da Covid e decretos estaduais e nacional de calamidade pública. E todas
as informações são prestadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do
Estado.”
O governo do Amazonas afirmou, em nota, que "tem
contribuído para o esclarecimento dos fatos relacionados aos procedimentos em
curso, o que também será feito no âmbito da CPI do Senado. O governador Wilson
Lima reafirma que, desde o início da pandemia de Covid-19, a determinação é que
os gestores estaduais empreguem todos os esforços para salvar vidas, obedecendo
à legalidade e com toda a transparência necessária. O governador afirma, ainda,
que nunca se provou, nem nunca se provará qualquer benefício, direito ou
indireto, recebido por ele em função dos seus atos como chefe do Executivo, e
destaca que confia que a Justiça vai comprovar a lisura da sua
gestão".
O governo da Bahia afirma que "o ofício encaminhado
pelo Procurador Geral da República à CPI da COVID refere-se à compra realizada
pelo Consórcio do Nordeste, em que se constatou procedimento fraudulento pela
empresa contratada, que pretendia substituir os respiradores comprados por um
outro equipamento de fabricação nacional e sem registro na ANVISA".
"Após tomar conhecimento da fraude, o Consórcio do
Nordeste, na época presidido pelo Governador Rui Costa, apresentou notícia
crime à Polícia Civil do Estado da Bahia. No curso das investigações, a Polícia
baiana solicitou medidas cautelares, que resultaram na prisão temporária de
pessoas envolvidas no crime. O Ministério Público do Estado da Bahia, pelo
Promotor da causa, considerou que o inquérito deveria ser encaminhado para
Ministério público federal. Além do procedimento criminal iniciado por
determinação do então Presidente do Consórcio, foi ajuizada ação cível com
vistas à recuperação dos valores, em curso na Justiça baiana que visa garantir
o ressarcimento ao erário de valores que foram locupletado por
fraudadores", prossegue a nota.
"O Governador Rui Costa declara ser o maior
interessado no aprofundamento das investigações com a exemplar punição dos
envolvidos e a recuperação dos valores despendidos pelo Consórcio
Nordeste", conclui.
O governo do Pará afirma que "como é de conhecimento
público, o próprio Governo do Estado denunciou o mau funcionamento do
equipamento e conseguiu o ressarcimento de todo o dinheiro adiantado. As bombas
de infusão citadas estão em perfeito uso há mais de um ano, sem qualquer
questionamento, com preços absolutamente normais. O próprio Ministério Público
do Pará, em segunda instância, se mostrou favorável aos créditos para a
fornecedora."
O governo de Minas Gerais afirma "que o Hospital de
Campanha foi quase integralmente estruturado pela iniciativa privada,
sendo que a contratação de Organização Social, pretensamente irregular,
nunca se efetivou. O Estado esclarece ainda que disponibiliza todos os
documentos relativos a contratações e gastos relacionados ao combate à Covid-19
aos órgãos de controle, o que permite a análise dos mesmos pelo Ministério
Público Estadual."
"Em relação ao Protege Minas, a compra de insumos
foi essencial para garantir (Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
aos pequenos hospitais no começo da pandemia. O programa possibilitou que
municípios mineiros e hospitais filantrópicos com dificuldades na aquisição de
EPIs pudessem obter os equipamentos a preço de custo. Por meio de recursos
próprios do Estado de Minas Gerais, foi constituído um estoque, com materiais
como máscaras descartáveis, luvas de procedimento, toucas e aventais, que foram
fornecidos aos beneficiários", prossegue a nota.
"Todas as compras realizadas observaram os menores
preços praticados no mercado no momento das aquisições e todos os
processos são públicos e abertos aos órgãos de controle. O Governo de Minas
esclarece que não recebeu pedido de informação por parte da Procuradoria-Geral
da República e desconhece investigação com verificação de sobrepreços no
Protege Minas. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) realizou auditoria em
processos de compras que compuseram o Protege Minas e não foram apontados
indícios de irregularidades. Ressaltamos ainda que não foram abertos inquéritos
contra o Estado sobre esses temas, nem muito menos feita qualquer acusação, são
notícias de fato, junto ao Ministério Público Federal, que não tomaram corpo de
inquérito", conclui.
A seguir a lista das investigações:
Amazonas
INQ 1306:
Aquisição de respiradores pelo Governo do Amazonas
(público)
INQ 1391:
Aluguel de espaço e contratos para instalação do
hospital de campanha Nilton Lins, bem como eventos de janeiro de 2021,
relativos à falta de oxigênio.
NF-PGR 1.13.000.000351/2021-40:
Trata-se de representação firmada sob sigilo,
solicitando investigação da conduta e eventual responsabilização do governador
Wilson Miranda Lima e do secretário de saúde Marcellus Campêlo, em razão da
recente crise de abastecimento de oxigênio em unidades de saúde do Estado do
Amazonas, que culminou no óbito de dezenas de pacientes acometidos de COVID-19.
Será juntado no INQ 1391. O objeto já é investigado no INQ 1391.
NF-PGR 1.13.000.000286/2021-52:
Cuida-se de representação formulada pelos Deputados
Estaduais Maurício Wilker de Azevedo Barreto e Dermilson Carvalho das Chagas,
em face do Governador Wilson Milranda Lima, em razão da recente crise de
abastecimento de oxigênio para uso medicinal, nas unidades de saúde de Manaus e
do interior do Estado, que acarretou a morte de dezenas de pessoas acometidas
da COVID-19. O objeto já é investigado no INQ 1391.
NF-PGR – 1.00.000.015100/2020-37:
“Dossiê contendo materiais extraídos da internet.
Supostas irregularidades envolvendo, em tese, o Governo do Estado do Amazonas.”
- Serão juntados em expediente em trâmite junto ao STJ.
NF-PGR – 1.00.000.014539/2020-42: Trata-se de cópia do PP -
1.13.000.001696/2020-30, na qual relata organização social suspeita de
envolvimento em esquema ilícito no Rio de Janeiro, que teria sido habilitada
para atuar no Estado do Amazonas. Não consta notícias de que a OS tenha sido
contratada pelo Governo do Estado do Amazonas.
Bahia
Inquérito judicial 1.426/DF (2020/0176038-9)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Og Fernandes
Apuração: Aquisição fraudada de Respiradores pelo Governador Rui Costa
Minas Gerais
NF 1.00.000.011094/2020-49:
Notícia de irregularidades na instalação do
Hospital de Campanha no Expominas, bem como na execução do programa “Protege
Minas”. Sigiloso. Com base em duas notas técnicas elaboradas pela CGU,
obteve-se informações sobre possíveis irregularidades na contratação de
organização social para funcionamento do Hospital de Campanha em Minas Gerais.
Segundo a própria nota técnica, o processo de contratação estava eivado de
irregularidades, que indicavam o direcionamento para a contratação de uma
determinada associação. Todavia, após a elaboração da nota técnica e atuação do
MPMG, a contratação não se efetivou. Quanto ao programa “Protege Minas”, identificou-se
possível ocorrência de sobrepreço nas contratações.
Pará
Inquérito Judicial 1.428/DF (2020/0196407-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 1.600 (UM MIL E
SEISCENTAS) UNIDADES DE BOMBA DE INFUSÃO pelo Governo do Estado do Pará da SKN
do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível
envolvimento do Governador do Estado, NO CONTEXTO de enfrentamento da pandemia
da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).
Inquérito judicial 1.362/DF (2020/0110654-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 400 (quatrocentas)
unidades de ventiladores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará da SKN do
Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível
envolvimento do Governador do Estado, no contexto de enfrentamento da pandemia
da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).
São Paulo
SD 791:
Irregularidades na aquisição de respiradores pelo
Governador João Doria.
NF-PGR – 1.00.000.001499/2021-50:
Trata-se de representação formulada pelo INSTITUTO
NACIONAL DE ADVOCACIA - INAD em desfavor do Governador do Estado de São Paulo,
JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, em razão da suposta prática de "crime
contra a humanidade e segurança nacional". Apurar as circunstâncias de
aquisição de doses da vacina CORONAVAC pelo governo paulista, dada a notícia de
possível ocorrência de sobrepreço.
NF-PGR – 1.00.000.000837/2021-36:
Representação em face à declaração do Governador de
São Paulo em que explana que a vacina, reconhecida como "coronavac",
poderá ser aplicada no Brasil "mesmo sem o aval da Anvisa".
NF-PGR – 1.00.000.018655/2020-31:
“Possível prática de atos de improbidade
administrativa do Governador do Estado de São Paulo, previstos no Código Penal
e na Lei 8.429/92.”
NF-PGR 1.00.000.009849/2020-45:
“Supostas irregularidade envolvendo, em tese, o
Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DACOSTA DÓRIA JUNIOR
("JOÃO DÓRIA"), em aquisições de equipamentos respiradores
(ventiladores pulmonares), para viabilizar atendimento a pacientes contaminados
pelo Coronavírus (COVID-19)” – Será juntada na SD 791.
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