quarta-feira, 7 de abril de 2021

A IGREJA NO BANCO DE RÉUS

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira a ação que trata da abertura de igrejas e a liberação de cultos durante a pandemia. A deliberação acontece na esteira do imbróglio jurídico em torno da questão, após o ministro Kassio Nunes Marques liberar monocraticamente, no último sábado, a realização dos encontros religiosos de forma presencial. O parecer de Nunes Marques atendeu um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). O ministro sustentou que a proibição das reuniões religiosas seria uma extrapolação de poder dos estados e municípios e poderia ferir a liberdade religiosa. Na decisão, o magistrado defendeu que o momento da pandemia pede cautela, mas reconheceu a “essencialidade” da atividade religiosa para dar “acolhimento e conforto espiritual”. A decisão individual gerou insatisfação nos bastidores do tribunal e a votação em plenário acabou acelerada pela decisão do ministro Gilmar Mendes, que negou liminar pedida pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos, missas e e outras atividades religiosas coletivas. “Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu Gilmar. Com decisões opostas de Nunes Marques e Gilmar Mendes, caberá agora ao plenário fixar um entendimento sobre o tema. A tendência é que a Corte reafirme a autonomia de estados e municípios para estabelecer medidas restritivas baseada em decisões anteriores de outros ministros. Além de Gilmar, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já haviam deliberado sobre atividades religiosas presenciais na pandemia e ambos decidiram manter as proibições em Pernambuco e Mato Grosso. No pior momento da pandemia enfrentado no Brasil, ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO defenderam que a decisão, proibindo que estados e municípios suspendam completamente celebrações religiosas, vai contra o entendimento do plenário do STF de que os entes da federação têm autonomia para decidir sobre as restrições na pandemia. (G1)

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