quarta-feira, 3 de março de 2021

BAHIA MANTÉM O TOQUE DE RECOLHER ATÉ 31 DE MARÇO EM TODO O ESTADO

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), estendeu o toque de recolher até 31 de março. No período, será proibida a circulação de pessoas das 20h a 5h em todo o Estado. Já as atividades não essenciais poderão voltar a funcionar a partir de quarta-feira (4), mas com o horário reduzido. 

A flexibilização não valerá para Região Metropolitana de Salvador (RMS). Com o fim da vigência do decreto que determinava o lockdown nesta segunda-feira (1º), novas regras foram estabelecidas para endurecer o isolamento social na região. 

"Serão prorrogadas a partir do dia de amanhã, sendo duas modalidades. Para a região metropolitana, onde a situação está muito grave, só vai funcionar até segunda-feira [8], às 5h, os serviços essenciais. Para o restante do estado, vale o toque de recolher a partir de quarta até o final do mês", afirmou o chefe do executivo. 

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de delivery.

Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos. Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado.

Restrições 

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de delivery, até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021. A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviário, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 05h de 3 de março a 5 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 6 e 7 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos

Bahia quer importar e distribuir diretamente vacinas contra Covid-19

O Estado da Bahia ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 3477, no Supremo Tribunal (STF), requerendo que seja determinado, em caráter de urgência, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o autorize a importar diretamente e distribuir qualquer vacina já aprovada para uso emergencial ou registrada no Brasil.

Na ação, o estado argumenta que a União não tem executado com eficiência o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, com interrupção e distribuição inconsistente dos imunizantes e atrasos na entrega das doses, o que tem sobrecarregado o sistema de saúde. Sustenta que houve um agravamento progressivo e dramático da disseminação do coronavírus e da contaminação da população, que não está sendo imunizada "com a mínima e razoável eficiência", pois o quadro é de escassez de vacinas, planejamento ineficiente e calendário defasado e intermitente.

De acordo com o procurador-geral do estado, o atendimento hospitalar está à beira do colapso na Bahia, levando o governo estadual a adotar medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da doença. Ele lembrou recente decisão da Corte, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 770, que autoriza os estados a importarem vacinas, caso a Anvisa não dê aval em 72 horas. Por fim, pede que o STF, assim como autorizou o Estado do Maranhão a buscar as vacinas para implementar seu plano estadual de vacinação (ACO 3451), conceda tutela provisória de urgências nos mesmos termos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.