O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas públicas e presídios, em razão da pandemia de Covid-19. A obrigatoriedade do uso de equipamento individual em locais como estabelecimentos comerciais e industriais, escolas e templos religiosos foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho. Porém, em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho específico da lei que trazia o detalhamento destes espaços, que são lugares fechados onde há reunião de pessoas. A liminar foi confirmada pelo plenário.
Agora, os ministros voltaram a discutir o tema, em plenário virtual, onde realizam seus votos virtualmente. Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Brasil “atingiu lamentavelmente o 2º lugar mundial em quantidade de casos (atrás apenas dos Estados Unidos da América)” e que os vetos “descumpriram preceitos fundamentais relativos ao processo legislativo constitucional”. O ministro também destacou que “a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas”.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os demais poderão votar até a meia-noite. A decisão do Supremo garante a segurança jurídica para a aplicação da norma que, na prática, já foi restabelecida pelo próprio Congresso Nacional. Deputados e senadores derrubaram o veto de Bolsonaro, validando o texto integral da lei, incluindo a lista de exemplos de ambientes onde a máscara é obrigatória.
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