
A obrigatoriedade de máscaras também é válida no transporte público coletivo, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo.
No entanto, Bolsonaro vetou o uso de máscaras em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que tenha reunião de pessoas. O presidente justificou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.
Outro trecho vetado foi a obrigatoriedade do poder público fornecer máscaras a populações vulneráveis, além da determinação em que estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sejam obrigados a conceder os equipamentos de proteção em seus espaços. De acordo com Bolsonaro, estados e municípios devem ter autonomia para implantar tais medidas em seus territórios.
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