A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, publicou nesta segunda-feira (18/05/2020) no Diário Oficial um decreto de nº 064/2020, trazendo medidas adicionais, pelo
Município, para enfrentamento da
pandemia do novo Coronavírus - COVID -
19, para suspender a realização de cultos
religiosos e outros no âmbito municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam SUSPENSAS, pelo prazo de 15 (quinze dias), a realização de atividades
religiosas, cultos, encontros, eventos, celebrações, congregações, reuniões ou qualquer ato
que promova aglomeração de pessoas em templos, igrejas e congêneres.
Art. 2º - A critério de cada denominação religiosa as atividades poderão ser realizadas com
a utilização de recursos de transmissão via internet, tais como redes sociais, zelando pelo
isolamento social.
Art. 3º - O descumprimento das medidas restritivas estabelecidas neste ato acarretará a
responsabilização do infrator, nos termos previstos em lei.
Parágrafo único. Caberá às autoridades de saúde informar à autoridade policial e
Ministério Público sobre o descumprimento de que trata o caput.
Art. 4º - A inobservância ao disposto neste Decreto sujeita o infrator ao pagamento de
multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que
visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à
manutenção da saúde, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração
de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento.
Art. 5º - As medidas previstas neste ato poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de
acordo com a evolução da situação epidemiológica do município.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados as disposições em contrário.
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