terça-feira, 19 de maio de 2020

SANTA LUZIA: DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE DE FORMA TEMPORÁRIA CULTOS RELIGIOSOS NO ÂMBITO MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, publicou nesta segunda-feira (18/05/2020) no Diário Oficial um decreto de nº 064/2020, trazendo medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, para suspender a realização de cultos religiosos e outros no âmbito municipal.

Juiz de SP proíbe missas, cultos e outras celebrações religiosas ...

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam SUSPENSAS, pelo prazo de 15 (quinze dias), a realização de atividades religiosas, cultos, encontros, eventos, celebrações, congregações, reuniões ou qualquer ato que promova aglomeração de pessoas em templos, igrejas e congêneres.

 Art. 2º - A critério de cada denominação religiosa as atividades poderão ser realizadas com a utilização de recursos de transmissão via internet, tais como redes sociais, zelando pelo isolamento social. 

Art. 3º - O descumprimento das medidas restritivas estabelecidas neste ato acarretará a responsabilização do infrator, nos termos previstos em lei. Parágrafo único. Caberá às autoridades de saúde informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento de que trata o caput. 

Art. 4º - A inobservância ao disposto neste Decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento. 

Art. 5º - As medidas previstas neste ato poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do município. 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º - Ficam revogados as disposições em contrário.
 

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