A Prefeitura de Santa Luzia, através do Decreto municipal 047/20, “Torna obrigatório o uso de máscaras para o
acesso e desempenho de atividades, nos
prédios públicos, comércio em geral no
âmbito do Município de Santa Luzia (BA).

§ 1º Será necessária a utilização de máscaras:
I – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
II – para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como
supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
III – para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades
liberadas e retomadas;
IV – para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com
outras pessoas, nos setores público e privado.
§ 2º - O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como
recomendação até o dia 26 de abril de 2020 e, a partir do dia 27 de abril de 2020 passa a
vigorar como obrigação.
§ 4º - É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas
dispostas neste artigo, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades
previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão
das atividades.
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