terça-feira, 21 de abril de 2020

SANTA LUZIA: DECRETO PUBLICADO TORNAR-SE OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA PARA A PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A Prefeitura de Santa Luzia, através do Decreto municipal 047/20, “Torna obrigatório o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos, comércio em geral no âmbito do Município de Santa Luzia (BA).

Uso de máscara será obrigatório no comércio de Santa Catarina

§ 1º Será necessária a utilização de máscaras: 

I – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
II – para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros; 
III – para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas e retomadas; IV – para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado. 

§ 2º - O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como recomendação até o dia 26 de abril de 2020 e, a partir do dia 27 de abril de 2020 passa a vigorar como obrigação. 

§ 4º - É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades. 

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