terça-feira, 21 de abril de 2020

SANTA LUZIA: DECRETO MUNICIPAL PRORROGA POR MAIS 15 DIAS AS BARREIRAS SANITÁRIAS

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do decreto de nº 046/2020, decide estender por mais quinze (15) dias, as barreiras sanitárias nas entradas do município a contar da zero hora do dia 22 de Abril de 2020,  restringindo o acesso de pessoas e veículos, com exceção nos seguintes casos: 

I – Pessoas com residência fixa comprovada no Município de Santa Luzia; § 1º - Para fins de comprovação serão considerados apenas: 1) - comprovante de residência atualizado ou 2) - CTPS, declaração do empregador ou outro documento de comprovação do vínculo empregatício (contracheque / crachá). § 2º - Para o efeito deste decreto, aqueles que tem apenas domicílio eleitoral no município e que não possam comprovar residência fixa, terão o seu acesso restringido.

 II – Prestadores de serviços ou atividades essenciais, tais como fornecimento de água, luz, gás e outros combustíveis, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, abastecimento no ramo de supermercado e similares, serviço funerário, serviço de telecomunicação e compensação bancária; 


 III – Pessoas com vínculo empregatício nos serviços essenciais no Município de Santa Luzia para fins de labor; IV – Pessoas que mantenham vínculo familiar com residentes fixos do município e precisem vir com motivo justificado ao município.  

Parágrafo único: As pessoas a quem se referem este inciso deverão, ao ingressar no município, cumprir o isolamento social de 14 dias, ficando, estes dias em suas casas, passando assim, a serem monitorados pelas equipes de vigilância epidemiológica do município. 

SAÍDA DE PESSOAS E VEÍCULOS 

Art. 7º - Todos os veículos que saírem do município deverão ser abordados, e o motorista e passageiros entrevistados sobre a cidade aos quais se dirigem; 

Art. 8º - Todas as pessoas que saírem da cidade e forem para outros municípios ao retornarem deverão permanecer em isolamento social por 14 dias “(O prazo de 14 dias corresponde ao tempo de transmissão do vírus”, explica a presidente da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal, Heloísa Ravagnani)”; 

 § 1º - Todos os motoristas preencherão um termo de declaração informando a quantidade de ocupantes do veículo, o destino da viagem e que tomaram conhecimento de que ao retornarem precisarão cumprir o isolamento social de 14 dias, ficando estes dias em suas casas, passando assim, a serem monitorados pelas equipes de vigilância epidemiológica do município. 

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