A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do decreto de nº 046/2020, decide estender por mais quinze (15) dias, as barreiras sanitárias nas entradas do município a contar da zero hora
do dia 22 de Abril de 2020, restringindo o acesso de pessoas e veículos, com exceção
nos seguintes casos:
I – Pessoas com residência fixa comprovada no Município de Santa Luzia;
§ 1º - Para fins de comprovação serão considerados apenas: 1) - comprovante
de residência atualizado ou 2) - CTPS, declaração do empregador ou outro
documento de comprovação do vínculo empregatício (contracheque / crachá).
§ 2º - Para o efeito deste decreto, aqueles que tem apenas domicílio eleitoral no
município e que não possam comprovar residência fixa, terão o seu acesso
restringido.
II – Prestadores de serviços ou atividades essenciais, tais como fornecimento de
água, luz, gás e outros combustíveis, serviços médicos e hospitalares, distribuição e
venda de medicamentos, abastecimento no ramo de supermercado e similares, serviço
funerário, serviço de telecomunicação e compensação bancária;
III – Pessoas com vínculo empregatício nos serviços essenciais no Município de
Santa Luzia para fins de labor;
IV – Pessoas que mantenham vínculo familiar com residentes fixos do município e
precisem vir com motivo justificado ao município.
Parágrafo único: As pessoas a quem se referem este inciso deverão, ao ingressar no
município, cumprir o isolamento social de 14 dias, ficando, estes dias em suas casas,
passando assim, a serem monitorados pelas equipes de vigilância epidemiológica do
município.
SAÍDA DE PESSOAS E VEÍCULOS
Art. 7º - Todos os veículos que saírem do município deverão ser abordados, e o motorista
e passageiros entrevistados sobre a cidade aos quais se dirigem;
Art. 8º - Todas as pessoas que saírem da cidade e forem para outros municípios ao
retornarem deverão permanecer em isolamento social por 14 dias “(O prazo de 14 dias
corresponde ao tempo de transmissão do vírus”, explica a presidente da Sociedade de
Infectologia do Distrito Federal, Heloísa Ravagnani)”;
§ 1º - Todos os motoristas preencherão um termo de declaração informando a
quantidade de ocupantes do veículo, o destino da viagem e que tomaram conhecimento
de que ao retornarem precisarão cumprir o isolamento social de 14 dias, ficando estes
dias em suas casas, passando assim, a serem monitorados pelas equipes de vigilância
epidemiológica do município.
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