A Prefeitura de Santa Luzia-BA, através do decreto 040/03/2020 publicado no diário oficial do município, elenca novas medidas de emergência no âmbito da cidade de Santa Luzia-BA.
Assim, no art. 5º - Fica suspenso, na Sede, na Betânia e nos demais distritos do município , o
funcionamento e atividades BARES (inclusive mercearias que funcionem como BARES),
RESTAURANTES, IGREJAS e LOCAIS DE REUNIÕES RELIGIOSAS de qualquer
CREDO, ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, LUTAS, DANÇAS, GINASTICAS,
EVENTOS SOCIAIS, POLÍTICOS, FESTAS (CASAMENTO, ANIVERSÁRIO,
INAUGURAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E COMEMORAÇÕES DE QUALQUER
TIPO) e COMERCIO EM GERAL, incluindo atividades turísticas na LAGOA
DOURADA, CACHOEIRA e LAPÃO assim como a realização de qualquer atividade que
envolva aglomerações de pessoas, a partir da primeira hora de terça-feira, dia 24 de
março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação. todavia, podem funcionar, AÇOUGUES, FARMÁCIAS, MERCADOS, DISTRIBUIDORA DE GÁS, E/OU ÁGUA
MINERAL, POSTOS DE GASOLINA, PADARIAS, CASA LOTERICA, ATIVIDADE
BANCARIAS (POSTO DE ATENDIMENTO E AGENTES CREDENCIADOS), ESTABELECIMENTO DE SAÚDE E A FEIRA LIVRE. Os mesmos deverão funcionar em forma de
contingenciamento envidados esforços para evitar aglomeração de pessoas e se
responsabilizando por fazer cumprir as recomendações de combate do coronavírus.
Nas primeiras horas desta terça-feira (24/03/2020), a cidade de Santa Luzia-BA entra de QUARENTENA, assim, todas as vias de acessos serão bloqueados e durará até o estado de emergência por causa do Coronavírus (COVID-19).
veja o decreto na íntegra aqui.
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