Na tarde desta sexta-feira (20/03/2020) a Prefeitura Municipal de Santa Luzia-BA, através de um decreto de nº 037/2020, publicado no diário oficial, vem adotar medidas emergenciais para enfretamento da
disseminação do Novo coronavírus (COVID-19), com base na decisão do Governo do Estado da Bahia e que, mesmo não havendo caso confirmado, cabe á Administração Pública
ser proativa e adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
no âmbito do seu território.
Assim fica decido dentre as medidas, fica suspenso, na Sede, na Betânia e nos demais distritos do município , o
funcionamento de BARES, RESTAURANTES, IGREJAS e LOCAIS DE REUNIÕES
RELIGIOSAS de qualquer CREDO, ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, LUTAS,
DANÇAS, GINASTICAS e outras atividades congêneres, incluindo os lugares turísticos, como a LAGOA DOURADA, CACHOEIRA e similares, assim como a realização de
qualquer atividade que envolva aglomerações de pessoas, a partir da primeira hora de
sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
Os mercados, farmácias, casa lotéricas, agências do correio, posto de
atendimento bancário e correspondentes bancários deverão funcionar evitados
esforços para evitar aglomeração de pessoas e se responsabilizando por fazer cumprir
as recomendações de combate do coronavírus.
Os locais que funcionam como distribuidores de bebidas só poderão
funcionar para compra e venda das mesmas, não podendo haver consumo em tais lugares,
assim como aglomeração de pessoas.
O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de
alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e
responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.
VEJA NA ÍNTEGRA AS MEDIDAS ADOTADAS AQUI
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