sexta-feira, 20 de março de 2020

SANTA LUZIA: DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE O FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, IGREJAS E LOCAIS TURÍSTICOS COMO LAGOA DOURADA

Na tarde desta sexta-feira (20/03/2020) a Prefeitura Municipal de Santa Luzia-BA, através de um decreto de nº 037/2020, publicado no diário oficial, vem adotar medidas emergenciais para enfretamento da disseminação do Novo coronavírus (COVID-19), com base na decisão do Governo do Estado da Bahia e que, mesmo não havendo caso confirmado, cabe á Administração Pública ser proativa e adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do seu território. 


Assim fica decido dentre as medidas, fica suspenso, na Sede, na Betânia e nos demais distritos do município , o funcionamento de BARES, RESTAURANTES, IGREJAS e LOCAIS DE REUNIÕES RELIGIOSAS de qualquer CREDO, ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, LUTAS, DANÇAS, GINASTICAS e outras atividades congêneres, incluindo os lugares turísticos, como a LAGOA DOURADA, CACHOEIRA e similares, assim como a realização de qualquer atividade que envolva aglomerações de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

Os mercados, farmácias, casa lotéricas, agências do correio, posto de atendimento bancário e correspondentes bancários deverão funcionar evitados esforços para evitar aglomeração de pessoas e se responsabilizando por fazer cumprir as recomendações de combate do coronavírus.

Os locais que funcionam como distribuidores de bebidas só poderão funcionar para compra e venda das mesmas, não podendo haver consumo em tais lugares, assim como aglomeração de pessoas.

O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo. 

VEJA NA ÍNTEGRA AS MEDIDAS ADOTADAS AQUI

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