sexta-feira, 22 de novembro de 2019

SANTA LUZIA: EMPRESÁRIO DO RAMO CACAUEIRO É DEFINITIVAMENTE INOCENTADO PELA JUSTIÇA

Após ser absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca Agregada de Santa Luzia-Ba, o empresário do ramo cacaueiro, Cristóvão Santana, teve sua absolvição confirmada, na data de ontem, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público local - que buscava com o referido recurso anular a decisão do Conselho de Sentença -, e ao ponderar os argumentos lançados pela defesa em sede de contrarrazões à apelação, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, integrante da Segunda Câmara Criminal – Primeira Turma, do TJBA, asseverou:

“[...] A condenação de um réu ... não pode ser resultante de um “ouvir dizer”, mas deve decorrer da análise de provas concretas [...]. A versão defensiva dos fatos apresentada, e acolhida pelo Conselho de Sentença como sendo a mais verossímil, está amparada em elementos probatórios sólidos, como se vê dos depoimentos de várias testemunhas.... Demonstrado, à evidência, que a decisão do Tribunal do Júri que absolveu o acusado Cristóvão Santana de Oliveira não se mostra contrária ao lastro probatório presente no caderno processual, deve ser ela mantida em sua integralidade, em obediência à garantia constitucional da soberania dos veredictos”.

Para a defesa do empresário, representada nesta fase processual exclusivamente pelo advogado criminalista Gilberto Soares, “a confirmação do veredicto pelo Tribunal de Justiça evidencia a temeridade da acusação ofertada pelo Ministério Público, o qual, de maneira açodada, e sem empreender as diligências necessárias para a elucidação do caso, tentou, a todo custo, condenar pessoa inocente, numa saga persecutória própria dos carrascos da antiguidade. Todavia, e mais uma vez, a Justiça sobressaiu cristalina”, desabafou o advogado.

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