Em decisão proferida na data de ontem, 07.08.2018, a Primeira Câmara Criminal 2ª Turma, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acolheu, por unanimidade, o pedido de liberdade formulado pelo advogado criminalista Gilberto Soares, em favor de Fabricio Souza Ferreira.
A defesa argumentou perante o Tribunal que a "justiça não se faz por atacado, mas individualmente, não sendo razoável nem proporcional decretar-se a prisão preventiva de quem quer que seja, com base em fundamentos genéricos", afirmou o advogado Gilberto Soares.
Em acolhimento à tese da defesa, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal, 2ª Turma, por unanimidade, concederam a ordem de Habeas Corpus, que deverá ser cumprida nas próximas horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.