quarta-feira, 8 de agosto de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ACOLHE PEDIDO DE HABEAS CORPUS DO DR. GILBERTO SOARES E LIBERA FABRICIO SOUZA FERREIRA.

Em decisão proferida na data de ontem, 07.08.2018, a Primeira Câmara Criminal 2ª Turma, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acolheu, por unanimidade, o pedido de liberdade formulado pelo advogado criminalista Gilberto Soares, em favor de Fabricio Souza Ferreira.

A defesa argumentou perante o Tribunal que a "justiça não se faz por atacado, mas individualmente, não sendo razoável nem proporcional decretar-se a prisão preventiva de quem quer que seja, com base em fundamentos genéricos", afirmou o advogado Gilberto Soares.

Em acolhimento à tese da defesa, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal, 2ª Turma,  por unanimidade, concederam a ordem de Habeas Corpus, que deverá ser cumprida nas próximas horas.

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