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A defesa argumentou perante o Tribunal que a "justiça não se faz por atacado, mas individualmente, não sendo razoável nem proporcional decretar-se a prisão preventiva de quem quer que seja, com base em fundamentos genéricos", afirmou o advogado Gilberto Soares.
Em acolhimento à tese da defesa, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal, 2ª Turma, por unanimidade, concederam a ordem de Habeas Corpus, que deverá ser cumprida nas próximas horas.
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