terça-feira, 26 de junho de 2018

Eleições 2018: NÃO SE FAZ ESCOLHA CERTA VOTANDO EM BRANCO OU NULO

Desgaste politico o Brasil vive há séculos, apostamos em um, nos decepcionamos com outro. Mas que bom que vivemos em uma democracia, e possuímos um sistema eleitoral que coloca nas nossas mãos o direito de decidirmos quem irá administrar nosso país, e nos dá o dever de fiscalizar a eventual administração destes nossos servidores públicos.


Comparações com países europeus, com a potência norte americana, com o passado, projetando um futuro que nem ao menos sabemos como será, nos distancia do compromisso de assumirmos as rédeas do país, nos concedendo a confortável e oportunista posição de figurante em um cenário onde somos, todos nós, protagonistas.

O voto branco ou nulo, vem com um peso de covardia cívica imensurável. É como se não quiséssemos nos responsabilizar por catástrofes e crises… Mas, o fato é que votando ou não, somos responsáveis por tudo que acontece dentro desta nação. Se as opções não te agrada, seja você a opção. Se nem mesmo você merecer seu voto. Mude de nação.

Mesmo que os votos brancos e nulos representem mais da metade do total de votos de uma cidade, de um estado ou do país, não é possível anular a eleição por este motivo. É mito acreditar que os votos nulos e em branco podem anular uma eleição, bem como de alguma forma beneficiar um ou outro candidato, interferindo de forma direta nos Quocientes Eleitoral e Partidário (esses quocientes interessam para o cas de eleição proporcional, como é a hipótese de eleição para vereador, deputado federal e deputado estadual).

A suposta anulação da eleição não acontece. A confusão do entendimento de que tais votos poderiam anular uma eleição é originária, ao que tudo indica, da equivocada interpretação dada ao caput do artigo art. 224[3] do Código Eleitoral, que estabelece: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”.
Essa nulidade de votos ocorre após a eleição, na hipótese da Justiça Eleitoral decretar a ilegitimidade de alguma votação como pode acontecer, por exemplo, quando reconhece alguma fraude nas eleições, a exemplo do candidato que é condenado por compra de votos. É dessa nulidade que o art. 224 do Código Eleitoral trata, ao estabelecer como consequência a nulidade da eleição, mas não tem a ver com a anulação proposital (ou não) do voto pelo eleitor.

Essa conclusão é reforçada pelo teor do § 3º do já mencionado art. 224 do Código Eleitoral, que estabelece: “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado[4], a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.”[5].

É preciso esclarecer que a Constituição estabelece em seu artigo 77, § 2°[6], que tanto o voto em branco como o nulo são descartados, para efeito, por exemplo, da escolha do presidente da República, sendo “eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Semelhante previsão encontra-se nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.504/97, para a escolha dos governadores e prefeitos.
Desta previsão constitucional (e legal) resulta a conclusão de que o voto que o eleitor anula (ou vota em branco) vai literalmente para o “lixo”, digamos.

Votos em branco e nulos, ainda que totalizem mais de 50%, não anulam eleição. Isso é mito.
Melhor do que anular o voto seria o eleitor buscar informações seguras sobre os futuros candidatos, de forma a tentar não errar na escolha, porque um Congresso qualificado moralmente pode impedir um presidente da República eventualmente mal intencionado, assim como uma Assembleia Legislativa, relativamente a um Governador eventualmente mau-caráter.

Afinal, a sabedoria popular nos ensina que não há mal que sempre dure. E bons políticos são forjados na têmpera inflexível do povo que os escolhe.

por Caliana Mesquita/informações colhidas site jus.com,br

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