quarta-feira, 25 de abril de 2018

ITABELA: CÂMARA DE VEREADORES APROVA PROJETO DE LEI QUE DIVIDE PRECATÓRIOS DO FUNDEB COM PROFESSORES

A Câmara de Vereadores da cidade de Itabela que fica localizada no Sul da Bahia aprovou o nesta quinta-feira, dia 08 de março de 2018, Projeto de Lei Substitutivo  nº 01, de 05 de Março de 2018, do Legislativo que trata da distribuição do abono especial aos professores da educação em função dos recursos originados dos precatórios FUNDEF, num total estimado em R$ 27.0000.000.000 (vinte e sete milhões de reais). Agora o poder executivo fica autorizado de ratear o Precatório do Fundef entre os professores.
A Câmara Municipal de Itabela  tomou uma procissão mediante as cobranças de servidores, pais e alunos para tomar uma decisão em relação ao montante de um pouco mais de 27 milhões de recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, com a destinação desses valores na melhoria de escolas e equipar as mesmas. A previsão para regulamentação e destinação dos recursos já havia sido contemplada na ocasião do trâmite da Lei que instituiu o PPA 2018-2021. Nesta norma orçamentária foi definido o critério de investimentos dos recursos do precatório na proporção 40% para desenvolvimento e manutenção do ensino e 60%, para remuneração de professore.


Dante de muita demora, e o impasse que se criou entre os poderes, a Câmara decidiu por usar um parecer jurídico do prefeito encaminhado a Câmara e acompanhado de um decreto que estabelece um plano de aplicação e fazer a reversão deste em um projeto de lei do Legislativo com base no Art. 77 do Regimento Interno da Câmara em converter o expediente enviado pelo prefeito - decisão negativa aos professores, em um Projeto de Lei Substitutivo com o legítimo Plano de Ação e Aplicação dos Recursos.
Os vereadores usaram o Plano original de Aplicação dos recursos do Precatório FUNDEF feito por uma comissão técnica instituída pelo próprio Gesto. O texto foi elaborado em acordo com as disposições da lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Lei do FUNDEF, de forma que 40% seria para investimentos em  todas as unidades de educação que possuem deficiências, compra de equipamentos e material didático e 60% dos recursos destinados a remuneração de professores.
Com o acolhimento do Requerimento de nº 003/2018 com o pedido ao Presidente da Câmara, Alex Alves, para encaminhar  de acatar o Parecer Jurídico nº 001/2018 e Decreto nº 416/2018, referente ao Plano de Aplicação de Créditos decorrente do extinto Fundef, para tramite regular e assim, e ao final as Comissões opinou e indicar uma solução para a demanda na forma de proposição prevista no artigo 77, do regimento interno daquela Casa de leis.


Os vereadores vêm sendo cobrados por servidores, pais e alunos para tomar uma decisão em relação ao montante de um pouco mais de 27 milhões de recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, com a destinação desses valores na melhoria de escolas e equipar as mesmas. A previsão para regulamentação e destinação dos recursos já foi contemplada na ocasião do trâmite da Lei que instituiu o PPA 2018-2021. Já nesta norma orçamentária foi definido o critério de investimentos dos recursos do precatório na proporção 40% para desenvolvimento e manutenção do ensino e 60%, para remuneração de professore.
A decisão dos parlamentares em votar o projeto sem as devidas participação do prefeito Luciano Francisqueto se deu no momento em que o gestor publicou o decreto nº 416, de 17 de  janeiro de 2018, revogando um trabalho de mais de 60 dias elaborado por uma equipe de nove pessoas que compôs a Comissão Técnica instituída pelo Gestor, com participação de pessoas ligadas a educação e a prefeitura, como a secretaria municipal de educação Christiane Coelho, o secretario de finanças, dois vereadores, entre outros.
As comissões embasaram o relatório final de acordo com o artigo 45 da lei Mundial do Plano de Carreiro do Professor, da Lei Municipal 341/2007, que Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Itabela, que giza em termos:

“Art. 45. Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder abono residual, ao final de cada exercício financeiro, aos profissionais de educação, de que se trata esta Lei e que estejam em efetivo exercício sempre que o dispêndio com vencimentos, gratificação e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 60% (sessenta por cento), dos recursos destinados ao FUNDEF, preconizado na Emenda Constitucional n° 14, de 12/09/1996”
Os Vereadores observaram ainda que nos termos da Lei Federal 10.887/2004, não é possível a retenção de descontos previdenciários, que o artigo 4º, § 1º, do Diploma Legal citado define que contribuições previdenciárias incidem apenas em vencimentos vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas sem lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens.


Os vereadores converteram o expediente negativo enviado pelo Poder Executivo, do Parecer Jurídico 001/2018 a Decreto n° 416/2018, no Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2018, instrumento que na pratica restaura o Plano de Aplicação de recursos dos Precatórios FUNDEF elaborado pela Comissão Técnica; define de forma objetiva os valores para investimentos na manutenção do ensino na proporção de 40% e 60% para remuneração de Profissionais da educação.
Foram considerados os depoimentos dos membros da Comissão Técnica Constituída através do Decreto 365/2017, e consolidados os entendimentos  para aplicação dos recursos do Precatório FUNDEF, que já estão em conta, tenham 60% destinados a remuneração dos profissionais da educação e 60@ para manutenção e desenvolvimento da educação.


Como vem acontecendo nas últimas sessões, um bom público participou, estimado em mais de 300 pessoas. A-APLB-Sindicato agradeceu aos vereadores pela distinção com a classe e destacou a luta de todos. Valtin Rodrigues, da APLB, disse que “muitos por aí não valorizam os professores como a Câmara de Itabela está fazendo”.

A segunda e última votação do projeto dos Precatórios do FUNDEF acontecerá na próxima segunda-feira dia 12 de Março de 2018.Terminado a segunda votação, o projeto de lei com o plano de aplicação segue para o Gestor que terá um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

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