terça-feira, 5 de setembro de 2017

A DEFESA DO SR. NATALINO VEM A PÚBLICO REPUDIAR A AÇÃO POLICIAL QUE RESULTOU EM SUA PRISÃO


Embora tenha sido associado ao tráfico de drogas, o Sr. Natalino não possui qualquer envolvimento com a mercância de substâncias ilícitas, cabendo ressaltar, ademais, que sua história como cidadão santaluziense é marcada por valores como honestidade, trabalho e decência. 

Ressaltamos que a ingenuidade do cidadão não pode ser comparada ao dolo criminal, ou seja, ao ato caracterizado pela vontade consciente dirigida a uma finalidade delituosa. Do mesmo modo, a associação criminosa pressupõe conduta habitual dos seus associados, os quais agem diariamente em comunhão de desígnios, com tarefas pré-definidas, com vistas ao cometimento de crimes os  mais diversos.

Nenhuma dessas circunstâncias, entretanto, foram verificadas em relação à conduta do Sr. Natalino, cidadão de bem, que depois de 72 anos de vida, sem qualquer passagem pela polícia e sem jamais ter sido detido, teve o seu domicílio violado na data de hoje e levado inconsequentemente à prisão, na condição de traficante.

O Estado-persecutor, mais uma vez, deu prova de sua ineficiência e despreparo, bem assim, do desrespeito às leis do país, igualando condutas distintas, na odiosa régua dos "justiceiros", os quais, sob o pretexto de defenderem a sociedade da criminalidade, ameaçam os direitos e garantias fundamentais de todos. 

Como bem disse o Barão de Montesquieu, "A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos", cabendo à sociedade, portanto, repudiar condutas arbitrárias por parte de autoridades, bem assim, a exposição indevida da imagem e da honra alheias pelos meios de comunicações. Neste sentido, cada vez mais se ASSOCIAM tais meios e as autoridades despreparadas para exporem e espetacularizarem os indivíduos, reduzindo a "lamas" histórias de vidas erguidas com muito suor e honradez, numa verdadeira caça às bruxas, cujo "rolo comprensor" a todos alcança, sem critérios objetivos e imparciais, à semelhança do direito penal do inimigo outrora adotado na Alemanha Nazista.

Para tais autoridades, não interessa o flagrante, o mandado judicial, a conduta criminosa, mas apenas o resultado da operação, a qual, antes de tudo, do inquérito, do processo e do julgamento, deve ser exposta, curtida e compartilhada pelo maior número de pessoas, ainda que o "inimigo" seja um títere, e não o verdadeiro criminoso descrito na norma na norma penal.

O silêncio e a passividade diante de tais condutas só fortalecem esse terrível inimigo, que hoje oprimiu, comprimiu e massacrou a honra e a dignidade do Sr. Natalino, mas que amanhã, acaso não freado,  alcançará a todos, até mesmo aqueles que neste momento se sentem no direito de julgar e condenar o próximo, ainda que a prova de que disponham seja apenas uma matéria jornalística.

(Gilberto Soares, advogado).

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