A Prefeitura de Santa Luzia em decreto municipal de nº 140 publicada no diário oficial do município no dia 26 de maio, traz um conjunto de Leis com o objetivo primordial “Disciplinar o licenciamento e a
fiscalização para o desfile de
entidades carnavalescas ou
folclóricas, trios elétricos e
congêneres", o código publicado é composto por 20 folhas e 41 artigos utopicamente elaborado para a nossa realidade.
Para muitos da comunidade local é apenas uma forma da Prefeitura Municipal tentar impedi ou prejudicar o Micareta De Santa Luzia que será organizado e realizado pelos blocos locais 100Traíra e Você Me Viu entre os dias 01 à 04 de Junho, para outros, é uma forma de organizar as festas e eventos da cidade.
O interessante a se ressaltar é que a festa em comemoração ao 32º aniversário da cidade de Santa Luzia foi organizado pela gestão local entre os dias 10 a 14 de Maio, e logo depois com a divulgação que os Blocos 100Traíra e Você Me Viu iriam realizar uma festa local, a prefeitura dentro de sua administração decidem colocar em vigor tal decreto.
Entre os Artigos de grande relevância estão:
Art. 03 - § 5º O gelo utilizado para o consumo ou adicionamento em bebidas deverá ser aquele
de procedência certificada e autorizada pelos órgãos competentes, para tal finalidade.
Art. 05 - VI - a produção e a comercialização de churrasco e queijo coalho no espeto, de
qualquer material, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização.
Art. 11 - II - monitorar o grau de emissão de poluição na atmosfera através
do espectrofotômetro;
Veja na íntegra:
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