quarta-feira, 31 de maio de 2017

SANTA LUZIA: PREFEITURA PUBLICA DECRETO DIFICULTANDO A REALIZAÇÃO DO MICARETA ORGANIZADO PELOS BLOCOS

     A Prefeitura de Santa Luzia em decreto municipal de nº 140 publicada no diário oficial do município no dia 26 de maio, traz um conjunto de Leis com o objetivo primordial “Disciplinar o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres", o código publicado é composto por 20 folhas e 41 artigos utopicamente elaborado para a nossa realidade.

     Para muitos da comunidade local é apenas uma forma da Prefeitura Municipal tentar impedi ou prejudicar o Micareta De Santa Luzia que será organizado e realizado pelos blocos locais 100Traíra e Você Me Viu entre os dias 01 à 04 de Junho, para outros, é uma forma de organizar as festas e eventos da cidade. 


   O interessante a se ressaltar é que a festa em comemoração ao 32º aniversário da cidade de Santa Luzia foi organizado pela gestão local entre os dias 10 a 14 de Maio, e logo depois com a divulgação que os Blocos 100Traíra e Você Me Viu iriam realizar uma festa local, a prefeitura dentro de sua administração decidem colocar em vigor tal decreto.

Entre os Artigos de grande relevância estão:

Art. 03 - § 5º O gelo utilizado para o consumo ou adicionamento em bebidas deverá ser aquele de procedência certificada e autorizada pelos órgãos competentes, para tal finalidade.

Art. 05 - VI - a produção e a comercialização de churrasco e queijo coalho no espeto, de qualquer material, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização.

Art. 11 - II - monitorar o grau de emissão de poluição na atmosfera através do espectrofotômetro; 

Veja na íntegra:

    

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