O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que
presos em situações degradantes têm direito à indenização em dinheiro por danos
morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento
desumano gera responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos
detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana.
A questão foi
decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos
morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele
cumpre liberdade condicional.
Os ministros Luís
Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do
pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos
danos morais para o caso julgado.
Apesar de também
entender que a indenização é devida, Barroso defendeu que o pagamento em
dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por
meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na
pena a cada sete dias em que o detento passar preso inadequadamente. Para o
ministro, a indenização pecuniária iria agravar a situação fiscal dos estados.
“A indenização
pecuniária não tem como funcionar bem. Acho que a indenização pecuniária é ruim
do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema
prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no
mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso.
O ministro Luiz Fux
concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição,
o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados,
as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as
penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.
Dignidade e integridade dos presos
O ministro Marco
Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que o
Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora
do Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal
precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta
os prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].”
Cármen Lúcia também
votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as
visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra relatou que encontrou presas
grávidas que foram algemadas na hora do parto.
Segundo Cármen Lúcia,
a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera
casos de corrupção no sistema prisional.
“O que se tem no
Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem
uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de
alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave
do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a
ministra.
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