sábado, 3 de setembro de 2016

JUSTIÇA SUSPENDE LEI QUE OBRIGA MOTORISTA A TRAFEGAR COM FAROL ACESO EM RODOVIA

Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Lei obriga que veículos trafeguem em estradas com os faróis acesos por segurança, pois assim é possível saber se o carro na outra via está no mesmo sentido.
A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
90 dias depois
O advogado Cid Pavão Barcellos destaca que o caso é resultado de um conflito de normas e bens jurídicos, entre eles o Código de Trânsito Brasileiro, que impede a aplicação de sanções em casos nos quais a sinalização é insuficiente ou incorreta; a questão da segurança, que aumenta com o farol aceso e é princípio básico do CTB; e a Lei 13.290/2016. “Há um desequilíbrio entre a aplicação da multa e a norma.”

Barcellos afirma ainda que a norma foi promulgada há mais de 90 dias e, mesmo assim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não determinou a instalação de placas e outros avisos sobre a nova regra. Porém, ele ressaltou que nas estradas onde há sinalização eletrônica, se houver divulgação da obrigatoriedade, a multa será válida. Essa mesma exceção também vale enquanto as polícias rodoviárias não forem notificadas da decisão judicial. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.

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