quarta-feira, 13 de abril de 2016

O PREFEITO DE CANAVIEIRAS, BAHIA, É UM DITADOR QUE PERSEGUE O FUNCIONALISMO PUBLICO. SAIBA POR QUÊ


Tudo aconteceu depois que a servidora Maria Luíza Costa Moura, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Canavieiras, Bahia, publicou nas redes sociais, charges dirigidas ao prefeito Almir Melo. As críticas acompanhadas de charges, começaram a surgir somente neste ano após quatro mandatos alternados do referido prefeito.

Após perder o medo, o povo resolveu bater de testa com o prefeito, que é tido como ditador e mentiroso, por não cumprir com as promessas, não pagar o piso salarial, não respeitar o plano de carreira, além de ser intolerante e perseguidor.

Apesar das críticas ser coletivas, envolvendo funcionários insatisfeitos por não ter os seus direitos respeitados, somente “Malu” foi penalizada com uma suspensão de quinze dias, o que fez os seus colegas ser solidarias a ela e se levantarem contra a ditadura e intolerância do gestor. Veja (AQUI).
Dália Pacheco que está sempre na linha de frente na defesa dos seus colegas de trabalho, informou a este jornalista, que a mesma já tem três licenças vencidas, mas o prefeito nega regularizar a sua situação.
Sobre as Charges e comentários tecendo críticas ao prefeito que nega atender as suas reivindicações, lembramos que a liberdade de expressão está garantida na nossa Carta Magna, e precisa ser respeitada.

Constituição Federal de 1988:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Fonte: Blog do Logo

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