As contas da prefeita de Una, Diane Brito Rusciolelli, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), em razão da reincidência na extrapolação da despesa total com pessoal. Pela irregularidade, a gestora foi multada em R$58.968,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 3 mil por falhas contidas no relatório técnico. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
A rejeição das contas foi fundamentada na extrapolação continuada do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. Em dezembro de 2012, a despesa com pessoal alcançou o percentual de 63,92% da receita corrente líquida, superando o índice máximo de 54% estabelecido na LRF.
O município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Até abril de 2014, os gastos representavam 71,07% da RCL, descumprindo o determinado. Vale ressaltar que, nos 2º e 3º quadrimestres de 2014, a despesa de pessoal perdurou acima do limite de 54%, representando 74,53% e 73,48%, respectivamente.
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