sábado, 12 de dezembro de 2015

CONTAS DA PREFEITURA DE UNA SÃO REJEITADAS

As contas da prefeita de Una, Diane Brito Rusciolelli, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), em razão da reincidência na extrapolação da despesa total com pessoal. Pela irregularidade, a gestora foi multada em R$58.968,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 3 mil por falhas contidas no relatório técnico. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

A rejeição das contas foi fundamentada na extrapolação continuada do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. Em dezembro de 2012, a despesa com pessoal alcançou o percentual de 63,92% da receita corrente líquida, superando o índice máximo de 54% estabelecido na LRF. 

O município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Até abril de 2014, os gastos representavam 71,07% da RCL, descumprindo o determinado. Vale ressaltar que, nos 2º e 3º quadrimestres de 2014, a despesa de pessoal perdurou acima do limite de 54%, representando 74,53% e 73,48%, respectivamente.

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