A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade
de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado nesta
quinta-feira, 5, pelo plenário do Senado, que altera a lei atual, pela
qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se
omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito.
O projeto de lei nº 16/13 da Câmara dos Deputados altera os itens 1º e
2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e sua
aprovação foi uma homenagem do Senado ao mês das mulheres pelo Dia
Internacional a elas dedicado, no próximo dia 8.
Além dessa proposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)
colocou em votação outra matéria também comemorada pela bancada feminina
na Casa. O projeto de lei da Câmara nº 2/11.estende a proibição de
revista íntima às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e
empresas públicas e de clientes do sexo feminino.
O texto, que precisa voltar à Câmara dos Deputados por causa das
alterações sofridas no Senado, garante ainda à vítima de eventuais
abusos indenização por danos morais e materiais e multa em caso de
descumprimento da determinação, equivalente a 30 salários-mínimos, que
será cobrada em dobro em caso de reincidência. A revista íntima em
empresas privadas já é proibida.
Sessões deliberativas no plenário do Senado às quintas-feiras não são
comuns, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros, disse que pretende
marcá-las para as 11h da manhã, de modo a garantir sua realização.
Antes de começar a Ordem do Dia, Renan falou, mais uma vez, sobre a
decisão de devolver ao Executivo a Medida Provisória 669/15. "Minha
decisão de devolver a medida provisória não é contra ninguém. É a favor
da democracia do Brasil", afirmou. A MP reduzia o benefício fiscal de
desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia, em vigor
desde 2011.
O presidente do Senado informou que, na próxima terça-feira (9),
colocará em pauta propostas sobre a reforma política, como a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 40/11, que permite coligações eleitorais
somente nas eleições para presidente da República, governador e
prefeito, mas proíbe esse tipo de aliança entre as legendas nas disputas
de deputado federal e estadual e vereador.
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