A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (26), a lei que estende às militares da Forças Armadas o direito à licença-maternidade de até seis meses. A lei já vigora para servidoras públicas civis e também beneficia algumas trabalhadoras de empresas privadas.
Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Lei 13.109 também garante o direito à licença-maternidade a mães que adotem crianças e licença-paternidade aos militares pais.
De acordo com o Ministério da Defesa, a lei beneficiará 23 mil mulheres das Forças Armadas. As mães poderão ter licença de até 180 dias, contados a partir do dia do parto ou do nono mês de gestação, mediante requerimento da interessada.
Para as adotantes, a licença-maternidade será de três meses, quando a criança for menor de 1 ano, e de 30 dias, quando a criança adotada tiver mais de 1 ano de idade. Nos dois casos, a lei prevê a possibilidade de prorrogação da licença à adotante por 45 e 15 dias, respectivamente.
Para os pais, a lei garante licença de cinco dias corridos a partir do nascimento ou adoção do filho.
Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas - retornando ao cargo de origem logo após a licença.
Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.
A lei também diz que em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde.
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