No
último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de
três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco.
O assassinado dos conselheiros Carmen Lúcia
Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado
já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar.
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A
chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já
anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações
realizados em todo território brasileiro.
O assassinado dos conselheiros Carmen Lúcia Silva,Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar.
A
postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no
esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em
consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.
O resultado deste processo de coação e ameaça,praticadas
por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores,
prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos
administrativos e exonerações. Isso no âmbito administrativo, contra
aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da
ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam
ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões verbais e
físicas.
Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen Lúcia,Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à PARALISAÇÃO NACIONAL, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:
1. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;
2.
Absoluto respeitopor parte das autoridades municipais, às atribuições
elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.
Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica
fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos
Humanos de crianças e adolescentes;
4.
O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar
não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através
do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação
daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os
Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;
5.
O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na
comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da
função;
6.
O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei
Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do
pagamento retroativo à data da publicação da lei;
7.
Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar
conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
8. Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;
9.
Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho
Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.
10.
Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior
do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em
todos os níveis, em relação à autonomia, autoridade e atribuições do
Conselho Tutelar;
Para a PARALISAÇÃO NACIONAL,
na data de 12 de fevereiro de 2015, quinta-feira, o Colegiado deste
Conselho Tutelar se compromete com a não interrupção do atendimento da
população mantendo atendimento mínimo através de sobreaviso/ plantão.
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