segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

SANTA LUZIA: CÂMARA APROVA O “CÓDIGO DE POSTURA” QUE ENTRE OUTRAS LEIS, REGULAMENTA O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL

Foi divulgado no Diário Oficial do Município no dia 26 de Dezembro de 2014, sexta – feira a  Lei Nº 404/2014 - Institui o Código de Posturas de Santa Luzia e dá outras providências. O intuito é organizar a cidade nos seus mais variáveis setores sociais, além disso, foram aprovadas as Leis Nº 405/2014 - Institui o Código Municipal de Vigilância Sanitária e dá outras providências e a Lei Nº 406/2014 - Institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Santa Luzia.

 



O Código de Postura é um conjunto de leis adotado por vários municípios que tem como objetivo primordial organizar vários seguimentos sociais, por mais que esses artigos foram aprovados pela Câmara Municipal, todavia eles passarão por adequações para se ajustar a realidade local da cidade, visando não prejudicar aos comerciantes e preservar os direitos trabalhistas dos funcionários de suas respectivas localidades. 

A multa para qualquer inflação dos artigos vai de R$ 200,00 a R$2.000,00.

Veja qual será os novos horários para o comércio local:
Anexo 01

Anexo 02

Anexo 03


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