terça-feira, 4 de novembro de 2014

ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PODE GERAR MULTA DE QUASE R$ 2 MIL A PARTIR DE JANEIRO

O motorista que for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito, a partir de 1º de janeiro, vai ter que pagar multa de até R$ 1.915,40, que pode chegar até a R$ 3.830,80 em caso de reincidência na infração. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados por este tipo de irregularidades nas estradas federais da Bahia. O número representa cerca de 20% do total de notificações feitas pela PRF.


De acordo com reportagem do jornal A Tarde, as ultrapassagens irregulares causam a maioria dos acidentes e mortes em rodovias. A PRF indica que, até o último dia 22, morreram por conta disso 59 pessoas nas estradas federais da Bahia. Com as alterações na legislação, quem realizar ultrapassagem em locais indevidos, como faixas contínuas ou pelo acostamento, pode desembolsar R$ 957,70. Em caso de reincidência dentro 12 meses, o valor dobra: R$ 1.915,40.
A lei também torna mais rigorosa a punição para quem comete o crime de racha (ou pega). Como na lei seca, a multa será R$ 1.915,40 (antes da lei, o valor era R$ 574,62). Para reincidentes, a penalidade é dobrada para R$ 3.830,80. Além disso, o condutor tem suspensa por um ano a licença para dirigir e o veículo é apreendido

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