A população negra baiana terá direito a 30% das vagas oferecidas pelos
concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e
indireta do Estado, a partir do decreto publicado no Diário Oficial do
último final de semana (9 e 10), que regulamenta a cota mínima em
concursos públicos e processos seletivos simplificados. Por isso, os
candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição
para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames
realizados a partir da data de publicação.
A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais
vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de
vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à
população negra. O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o
candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla
concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer
concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os
critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção
só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso.
"A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas
para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário nacional
de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população
negra", explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A medida já era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e
de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº
13.182, de seis de junho de 2014. As sanções para casos de declarações
comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da
admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
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