Foi
publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União a lei que
proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante
como formas de correção, disciplina e educação de crianças e
adolescentes.
Conhecida como
Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da
família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas
socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para
um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento
psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê
ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações
destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo
com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de
tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou
adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais
próximo. A lei entrou em vigor nesta sexta(27).
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