quinta-feira, 29 de maio de 2014

SANTA LUZIA: PREFEITURA SOLICITA A DESAPROPRIAÇÃO DO CLUBE SOCIAL



DECRETO N° 012, DE 02 DE ABRIL DE 2014

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA BAHIA, no curso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública e interesse social, a fim de ser desapropriado em favor do Município de Santa Luzia - Bahia, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído, onde funciona o Clube Social de Santa Luzia, medindo 1.034 m², ou seja, 22m x 47m, área doada por escritura pública ao Clube Social de Santa Luzia pelo Clemente Figueiredo de Deus e Valdete Lima de Deus, registrada no Livro nº 48 de Transmissão do Cartório de Canavieiras, Distrito de Jacarandá, fl. 036. A referida área a ser desapropriada está localizada na Rua Manoel José de Deus, s/n, Centro, Santa Luzia, Bahia, confrontando ao norte com a Senhora Rita de Cássia Soares; ao oeste com Sr. Urandy Girotto; ao leste com o PSF Dr. Carlos Costa Filho.


Art. 2º- A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a construção de um Centro Cultural e Educacional, neste município de Santa Luzia, Estado da Bahia.

Art. 3º- Fica a Procuradoria do Município autorizado a promover os atos administrativos e judiciais necessários, visando efetivação de desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia, aos dois dias do mês de abril de dois mil e quatorze.

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