Aprovado em
votação simbólica na última terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, o
projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a
utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia
infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A
proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual
propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou
atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a
vítima e o explorador.
A pena prevista
passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem
facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela
vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro
ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da
prostituição. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar
fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena
imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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