sexta-feira, 11 de abril de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CANCELAMENTO DE PROCESSO SELETIVO EM CANAVIEIRAS

O processo seletivo municipal nº 001 de 2013, da Prefeitura Municipal de Canavieiras, aberto para selecionar 336 profissionais de níveis superior, médio e fundamental em caráter temporário, pode ser invalidado e todos os contratos de trabalho decorrentes de aprovação na seleção podem ser cancelados caso a Justiça acate o pedido liminar apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves. Na ação ele pede uma liminar que o município a apresentar a relação de todos os aprovados, informando quanto já foi gasto com o pagamento de remuneração a esses servidores.  

 

Além do Município de Canavieiras, é ré na ação a S & R Concursos e Pesquisas LTDA, empresa contratada para realizar a seleção, que pode ser condenada a devolver aos cofres municipais a importância paga de R$ 10.900,00. No documento, o MP pede ainda que todos os aprovados, inclusive os já convocados e eventualmente integrantes dos quadros municipais, sejam informados da decisão para que tenham oportunidade de, querendo, manifestarem-se sobre o processo. A ação tomou como base o inquérito civil instaurado para investigar notícias de irregularidades prestadas ao Ministério Público. 

Destinado ao preenchimento de 336 vagas no quadro de pessoal do Município, em funções diversas o concurso “não atende ao que determina a Constituição Federal e nem mesmo a lei municipal que autoriza o chefe do Executivo a instituir o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) na contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais”, ressaltou o promotor de Justiça Márcio Neves, que destacou que a contratação por tempo determinado deve atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, “o que não foi o caso na presente seleção”, frisou. 

Ainda de acordo com a ação, o número de candidatos e a natureza das funções, “algumas inclusive de caráter permanente”, demandaria a realização de um concurso público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, o processo seletivo se deu mediante a realização tão somente de uma entrevista, “contrariando a lei e o próprio processo licitatório”, que previa a elaboração de provas escritas para os diversos níveis e cargos, impressões das avaliações, contratação de fiscais e inúmeros preparativos e gastos. “Já o processo seletivo, como se deu na prática, não gerou as despesas contratadas, visto que não passou de uma mera entrevista o critério de avaliação”, destacou o promotor de Justiça, que acrescentou que “o Município lançou licitação para um serviço e, contratada a empresa vencedora para realizar a seleção, foi prestado outro tipo de serviço”. 

De acordo com Márcio Neves, a seleção também contrariou o princípio da isonomia, atribuindo como título apenas a experiência no serviço público. Outra irregularidade foi o estabelecimento de que não haveria isenção de taxa de inscrição, nem mesmo para candidatos carentes, o que é assegurado pela Constituição Federal. Por fim, o edital, mesmo depois de retificado, estabeleceu um prazo de apenas oito dias para as inscrições, que foram de 20 a 27 de novembro de 2013, tendo sido as provas realizadas entre os dias 04 e 08 de dezembro. Um período considerado “diminuto, comprometendo a publicidade minimamente recomendada”, conforme destacou o promotor de Justiça. (Ascom/MP-BA)

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