Além do
Município de Canavieiras, é ré na ação a S & R Concursos e Pesquisas
LTDA, empresa contratada para realizar a seleção, que pode ser
condenada a devolver aos cofres municipais a importância paga de R$
10.900,00. No documento, o MP pede ainda que todos os aprovados,
inclusive os já convocados e eventualmente integrantes dos quadros
municipais, sejam informados da decisão para que tenham oportunidade de,
querendo, manifestarem-se sobre o processo. A ação tomou como base o
inquérito civil instaurado para investigar notícias de irregularidades
prestadas ao Ministério Público.
Destinado ao
preenchimento de 336 vagas no quadro de pessoal do Município, em funções
diversas o concurso “não atende ao que determina a Constituição Federal
e nem mesmo a lei municipal que autoriza o chefe do Executivo a
instituir o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) na
contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais”,
ressaltou o promotor de Justiça Márcio Neves, que destacou que a
contratação por tempo determinado deve atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, “o que não foi o caso na presente
seleção”, frisou.
Ainda de acordo
com a ação, o número de candidatos e a natureza das funções, “algumas
inclusive de caráter permanente”, demandaria a realização de um concurso
público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, o processo
seletivo se deu mediante a realização tão somente de uma entrevista,
“contrariando a lei e o próprio processo licitatório”, que previa a
elaboração de provas escritas para os diversos níveis e cargos,
impressões das avaliações, contratação de fiscais e inúmeros
preparativos e gastos. “Já o processo seletivo, como se deu na prática,
não gerou as despesas contratadas, visto que não passou de uma mera
entrevista o critério de avaliação”, destacou o promotor de Justiça, que
acrescentou que “o Município lançou licitação para um serviço e,
contratada a empresa vencedora para realizar a seleção, foi prestado
outro tipo de serviço”.
De acordo com
Márcio Neves, a seleção também contrariou o princípio da isonomia,
atribuindo como título apenas a experiência no serviço público. Outra
irregularidade foi o estabelecimento de que não haveria isenção de taxa
de inscrição, nem mesmo para candidatos carentes, o que é assegurado
pela Constituição Federal. Por fim, o edital, mesmo depois de
retificado, estabeleceu um prazo de apenas oito dias para as inscrições,
que foram de 20 a 27 de novembro de 2013, tendo sido as provas
realizadas entre os dias 04 e 08 de dezembro. Um período considerado
“diminuto, comprometendo a publicidade minimamente recomendada”,
conforme destacou o promotor de Justiça. (Ascom/MP-BA)
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