Na sessão desta quarta-feira (02/04), o Tribunal de Contas dos
Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Luzia,
na gestão de Ismar Jacobina de Santana, relativas ao exercício de 2012,
somando quatro contas reprovadas em dois mandatos.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor,
determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$ 670.464,52, com recursos próprios, pela ausência de nota fiscal
(R$ 597.309,56) e de comprovação de despesa (R$ 73.154,96), e
imputou multa de R$ 20.000,00, por irregularidades remanescentes, e de
R$ 25.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não
redução da despesa total com pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 18.554.080,61 e uma
despesa executada de R$ 18.095.029,13, demonstrando um superávit
orçamentário de execução de R$ 459.051,48.
De acordo com o pronunciamento técnico, embora as despesas empenhadas
tenham sido totalmente pagas, não remanescendo, consequentemente, Restos
a Pagar, foram pagas no exercício de 2013, despesas de exercícios
anteriores – DEA (2012) no valor de R$ 1.365,23, o que caracteriza
assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa
suficiente para cobertura, descumprindo o art. 42 da Lei Complementar nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o que compromete o mérito das
contas.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
foi aplicado o valor de R$ 2.838.952,07 na remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública,
correspondente a 46,45%, em desobediência à obrigação legal, que
determina o investimento de pelo menos 60% dos recursos anuais.
Os relatórios mensais, emitidos pela Inspetoria Regional de Controle
Externo, registraram atrasos nos pagamentos dos profissionais do
magistério relativos aos meses de julho e agosto de 2012, o que se
constitui em falha grave, tendo em vista a própria destinação dos
recursos alocados ao Fundo.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$
1.522.025,24, equivalente a 14,99%, em inobservância ao que dispõe o
art. 7º c/c o art. 24 da Lei Complementar nº 141/12 .
Legislativo – Na mesma sessão, o Pleno julgou as contas da
Câmara de Santa Luzia, da responsabilidade de José Paulo Nascimento
Farias, referentes ao exercício de 2012, com opinativo também pela
rejeição, com multa de R$ 1.500,00 ao gestor.
Como o exercício analisado corresponde ao último ano de mandato, o
pronunciamento técnico constatou que foi inscrito em Restos a Pagar o
montante de R$ 31.125,68, sem disponibilidade de caixa suficiente para
cobertura, descumprindo o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF,
refletindo negativamente no mérito das contas.
http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/Noticia.aspx?id=2979&title=EX-PREFEITO-DE-SANTA-LUZIA-TEM-CONTAS-REJEITADAS-PELA-QUARTA-VEZ
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