Com as últimas alterações na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, a ação penal pública agora não será mais condicionada à representação da vítima, significando que a vítima não mais precisa declarar o seu desejo de processar o agressor.
Agora, qualquer pessoa, e não apenas a mulher, vítima de violência doméstica, pode comunicar a agressão à polícia. Poderá também, além disso, o Ministério Público apresentar denúncia contra o algoz mesmo contra a vontade da mulher. Antes, apenas a vítima poderia representar contra o agressor nos casos de lesões corporais leves e a denúncia ficava condicionada à autorização da vítima que se dava com a representação.
Embora as alterações se dirijam apenas às lesões corporais, não se aplicando aos casos de ameaça, calúnia e injúria, demonstra uma evolução legislativa, no sentido de retirar da mente do agressor, quando condenado, o entendimento equivocado, de que a sua punição é culpa exclusiva da mulher que o representou e não da sua prática agressiva contra ela. Sendo assim tal modificação retira da mulher o peso da condenação.
Outro ponto louvável é a aplicação da Lei à companheira que é conivente com a prática da violência contra filhos, enteados e se mantem calada diante de tamanha desumanidade, acabando como cúmplice de seu cônjuge.
Consideramos, portanto, a aprovação dessas reformas uma vitória, transferindo ao Estado o dever de cuidado para com as pessoas em situação de medo, que na maioria dos casos é o fator que as levam a não denunciar o agressor.
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