Alexandrino de
Alencar, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, foi condenado a sete anos e
meio de prisão após fechar acordo de delação premiada no âmbito da Operação
Lava Jato. Apenas no Brasil, a empresa pagou cerca de R$ 1,9 bilhão em propina. Ele foi condenado a passar o mesmo tempo de prisão
que Keli Gomes da Silva, manicure que furtou quatro pacotes de fralda de um
mercado em Brasilândia, na periferia de São Paulo. O prejuízo causado pela
mulher foi estimado em R$ 150.
A juíza e pesquisadora Fernanda Afonso de Almeida,
explica a diferenças de condenação entre os chamados "crimes de colarinho
branco" e os delitos patrimoniais. "Existe, por exemplo, uma distinção de
tratamento das próprias leis, com elementos como a 'extinguibilidade' da pena
no caso de sonegação fiscal para aqueles que devolvem o recurso", afirmou
ela, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. "No caso do furto, mesmo
que a pessoa devolva o objeto, a pena permanece."
O fato de ter concordado com uma delação reduz a
pena de Alencar. Ele deve começar a pagar a pena em regime domiciliar fechado.
Já Keli, a manicure, passou um ano em regime fechado e atualmente cumpre a
sentença no semiaberto – no início deste ano, ela teve pena reduzida em um ano
após apelação, apesar de ser reincidente em furto.
Fernanda Almeida defende reforma no Código Penal
para que discrepâncias como essa sejam corrigidas. "Crimes contra o
patrimônio são supervalorizados, e os de colarinho branco não fazem parte dele,
estão em leis esparsas", afirma.
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