Atacante não joga mais no Mundial e está banido por quatro meses de qualquer atividade ligada ao futebol. Suspensão vale a partir do jogo contra a Colômbia
Luis Suárez surpreendeu o mundo do futebol ao voltar aos gramados
menos de um mês após operar o joelho. Em um período menor ainda, ele
jogou por terra a chance pela qual lutou de forma tão árdua. A mordida
em Chiellini no confronto com a Itália acarretou uma suspensão por nove
jogos, além de ser banido por quatro meses de qualquer atividade ligada
ao futebol. É o maior gancho da história da Copa do Mundo. O "recorde"
anterior era do italiano Mauro Tassotti, suspenso por oito partidas por
ter quebrado o nariz de Luis Henrique, da Espanha, em 1994.
Segundo comunicado da Fifa, Suárez fica proibido de frequentar estádios durante a Copa e terá de cumprir os nove jogos de suspensão em jogos oficiais da seleção uruguaia. De acordo com a chefe de comunicação da entidade, Delia Fischer, após os quatro meses Suárez poderá disputar amistosos com a seleção e atuar normalmente pelo Liverpool, seu clube na Inglaterra. As transferências, entretanto, não são afetadas por esse banimento por quatro meses.
Segundo comunicado da Fifa, Suárez fica proibido de frequentar estádios durante a Copa e terá de cumprir os nove jogos de suspensão em jogos oficiais da seleção uruguaia. De acordo com a chefe de comunicação da entidade, Delia Fischer, após os quatro meses Suárez poderá disputar amistosos com a seleção e atuar normalmente pelo Liverpool, seu clube na Inglaterra. As transferências, entretanto, não são afetadas por esse banimento por quatro meses.
Fora da Copa do Mundo, o jogador uruguaio pode
recorrer e, em circunstâncias especiais, o julgamento pode ocorrer até
sábado. Porém, de acordo com o artigo 124 do Código Disciplinar da
Fifa, o efeito suspensivo do recurso só é aplicável ao pagamento da
multa de 100 mil francos suíços (cerca de R$ 250.000). A punição já vale
para a partida das oitavas de final, entre Uruguai e Colômbia, sábado,
no Maracanã. O Comitê Disciplinar enquadrou o jogador nos artigos 48
(conduta antidesportiva) e 57 (comportamento ofensivo e fair play) do
código. O afastamento de qualquer atividade relacionada ao futebol por
quatro meses é regulada pelo artigo 22 do Código Disciplinar.
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