Em 25 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, declarou Joaquim Elânio da Silva Gonçalves (Subtenente Da Silva) e seu vice, Antônio Santos Nery, inelegíveis por 8 anos.

A decisão se baseia em acusações da coligação Pra Fazer Muito Mais, que reúne os partidos PSB, AVANTE, PDT, MOBILIZA e Federação Brasil da Esperança, por abuso dos meios de comunicação, envolvendo o uso da Rádio Paraíso FM e canais no YouTube para promoção eleitoral indevida.

Os conteúdos publicados infringiram a legislação eleitoral e favoreceu o candidato a prefeito derrotado, Da Silva, além de criado desequilíbrio na disputa eleitoral. Também foi condenado o locutor e responsável pela Rádio Paraiso FM 104,9 e do perfil no Youtube, Luiz Alberto Sena Loureiro.

O dispositivo da sentença, assinado pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Justiça eleitoral de Camacan, determina: “DECLARO A INELEGIBILIDADE dos representados JOAQUIM ELÂNIO DA SILVA GONÇALVES, ANTONIO SANTOS NERY e LUIZ ALBERTO SENA LOUREIRO para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 2024.”

Sentenciou o Juiz eleitoral de Camacan. Processo Número: 0600767-91.2024.6.05.0133 – Classe: Ação DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – Órgão julgador: 133ª ZONA ELEITORAL DE CAMACAN BA.

A advogada Sheila Santana atou na ação contra o candidato da oposição.